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DOC. 103.1674.7007.6900

STJ. Tributário. ICMS. Fato gerador já ocorrido. Alteração do prazo de recolhimento do tributo.

«O tributo deve ser recolhido no prazo previsto pela legislação vigente na data do fato gerador da obrigação tributária; é o que resulta da interpretação, «a contrario sensu», do CTN, art. 105, segundo o qual a legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes.»

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