STJ. Tributário. ICMS. Fato gerador já ocorrido. Alteração do prazo de recolhimento do tributo.
«O tributo deve ser recolhido no prazo previsto pela legislação vigente na data do fato gerador da obrigação tributária; é o que resulta da interpretação, «a contrario sensu», do CTN, art. 105, segundo o qual a legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes.»
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