STJ. Citação pelo correio. CPC/1973, art. 223, parágrafo único. Empregado do réu. Validade.
«Só e só porque a carta citatória foi entregue na filial da ré e recebida por empregado seu, não se pode ter por inexistente ou nula a sua citação.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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