STJ. Competência. Seguridade social. Ação revisional de benefício previdenciário. Julgamento pela Justiça Estadual Comum, se a Comarca não for sede de Vara da Justiça Federal. CF/88, art. 109, § 3º.
«Firme a jurisprudência do STJ no sentido de que «a Justiça Comum Estadual só é competente para processar e julgar ação revisional de proventos contra o INSS se a Comarca do foro de domicílio do segurado ou beneficiário não for sede de Vara de Juízo Federal.» Conflito conhecido, declarado competente o Juízo Federal da 1ª Vara de Criciúma - SJ/SC, o suscitante.»
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