STJ. Tributário. Imposto de renda. Lucro não distribuído. CTN, art. 43. Lei 7.713/88.
«A modificação do momento da incidência sobre o lucro para antes da sua destinação aos sócios não causou alteração substancial ao fato gerador nem à base de cálculo, porque configurado o aumento ou a disponibilidade patrimonial.»
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