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CTN - Código Tributário Nacional, art. 43

Artigo43

Seção IV - IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA(Ir para)
  • Imposto de renda. IRPJ. IRPF
Art. 43

- O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;

II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.

§ 1º - A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção.

Lei Complementar 104, de 10/01/2001 (Acrescenta o § 1º).

§ 2º - Na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do imposto referido neste artigo.

Lei Complementar 104, de 10/01/2001 (Acrescenta o § 2º).

STJ Tributário. Recurso especial. Mandado de segurança. Prequestionamento implícito configurado. Ausência de violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Irpj e CSLL. Depósitos compulsórios junto ao banco central do brasil (bacen). Remuneração pela taxa selic. Natureza jurídica. Acréscimo patrimonial. Incidência dos tributos. Distinção com a repetição de indébito tributário (tema 962/STF e tema 505/STJ). Aplicação da dos depósitos judiciais (tema ratio decidendi 504/STJ). Recurso especial conhecido e desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Direito tributário. Mandado de segurança. Irpj e CSLL. Lucro real, presumido ou arbitrado. Recurso especial provido. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Direito tributário. Mandado de segurança. Oferecimento à tributação do irpj e da CSLL. No caso do irpj e da CSLL, o montante tributável será definido, respectivamente, pelos rendimentos, ganhos e lucros auferidos e pelo resultado do exercício social. Tema repetitivo 118 do STJ. A compensação dos créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, em um primeiro momento, está condicionada à abertura do processo administrativo de prévia habilitação do aludido crédito perante a Receita Federal do brasil (rfb). Nos termos dos CCB, art. 127 e CCB, art. 128, a condição resolutória, enquanto não se realizar efetivamente, não será capaz de extinguir o direito a que ela se opõe. O fato de a compensação tributária estar submetida a uma condição resolutória não afasta por si só a certeza e a liquidez do crédito a compensar. Recurso especial provido. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR AVULSO. IMPOSTO DE RENDA. FÉRIAS INDENIZADAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Mais detalhes

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TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA 422/TST. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Prequestionamento. Inexistência. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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TJRJ DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL PARA OS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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TJMG DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. LAUDO MÉDICO. INFECÇÃO HIV/SIDA GRAU 1. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME - Mais detalhes

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TST » AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS NO TRCT. INDENIZAÇÃO DO PERÍODO FALTANTE PARA AQUISIÇÃO DO DIREITO À APOSENTADORIA. ERRO DO EMPREGADOR NO PREENCHIMENTO DA DIRF. RETENÇÃO INDEVIDA DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Mais detalhes

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TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PARCIAL PROVIMENTO. I. Mais detalhes

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CF/88, art. 153, III e § 2º, I (Imposto de renda e proventos de qualquer natureza).
CTN, art. 176, e s. (Isenção).
CTN, art. 121, e s. (Sujeiro passivo).
CTN, art. 119, e s. (Sujeiro ativo).
CTN, art. 114, e ss. (fato gerador).
Lei 9.430/1996 (Altera a legislação tributária federal)
Lei 9.250/1995 (Imposto de Renda das pessoas físicas)
Lei 9.249/1995 (Imposto de Renda das pessoas jurídicas)
Lei 8.981/1995, art. 7º (Altera a legislação tributária federal)
Lei 8.687/1993 (não-incidência do Imposto sobre benefícios percebidos por deficientes mentais)
Lei 8.541/1992, art. 2º (Altera a legislação do Imposto de Renda)
Lei 8.383/1991, art. 4º (Altera a legislação do Imposto de Renda - UFIR).
Lei 8.134/1990, art. 6º (altera a legislação do Imposto de Renda)
Lei 8.034/1990 (Imposto de Renda das pessoas jurídicas)
Lei 8.023/1990 (Imposto de Renda sobre o resultado da atividade rural)
Lei 7.782/1989 (Imposto sobre a Renda - aplicações de renda fixa)
Lei 7.751/1989 (IR. Aplicação financeira)
Lei 7.713/1988, art. 35. (Imposto sobre a Renda - alterações)
Lei 5.421/1968 (Dívida ativa. Juros de mora)
Lei 4.506/1964 (Imposto de Renda).
Lei 4.154/1962, art. 5º (cobrança com multa de mora do Imposto de Renda).
Decreto-lei 2.394/1987 (Altera a legislação do Imposto de Renda incidente sobre rendimentos auferidos em operações financeiras de curto prazo)
Decreto-lei 1.736/1979 (Débitos. Fazenda nacional. Cobrança com multa de mora do imposto de renda)
Decreto-lei 5.844/1943 (Cobrança e fiscalização do Imposto de Renda).
Decreto 9.580/2018 (Novo regulamento do Imposto de Renda
Decreto 3.000/1999 (regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza)