STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Confederação dos Servidores Públicos do Brasil.
«Não se enquadra a autora no âmbito do CF/88, art. 103, IX, por não se tratar de Confederação sindical, nem de associação de classe de âmbito nacional, de acordo com a noção que desta última assentou a jurisprudência do STF. Precedentes do Tribunal não reconhecendo à autora legitimidade ativa «ad causam», para a ação direta de inconstitucionalidade prevista no CF/88, art. 102, I, «a» (ADINs 444 e 324). Entidade caracterizada por hibridismo em sua composição, na linha da compreensão dada a associações de tal natureza na ADIn 353. Ação direta não conhecida.»
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