STJ. Competência. Execução fiscal. Devedor domiciliado na sede da Comarca da Justiça Estadual. CF/88, art. 109, § 3º. Lei 5.010/66, art. 15.
«O CF/88, art. 109, § 3º trata da competência territorial, não podendo o Juiz dela declinar de ofício, ainda que o devedor mude de domicílio (Lei 5.010/66, art. 15 - Súmula 33/STJ e Súmula 58/STJ).»
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