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DOC. 103.1674.7020.3200

STJ. Tributário. Repetição do indébito. Juros moratórios. Termo inicial da sua contagem.

«Os juros moratórios, na repetição do indébito, são devidos a partir do trânsito em julgado da decisão e não a partir da citação. Aplicação do CTN, art. 167, parágrafo único.»

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