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DOC. 103.1674.7024.1600

STF. Servidor público. Aposentadoria. Titular de Ofício de Notas da Comarca do Rio de Janeiro. CF/88, art. 236.

«Sendo ocupantes de cargo público criado por lei, submetido à permanente fiscalização do Estado e diretamente remunerado à conta de receita pública (custas e emolumentos fixados por lei), bem como provido por concurso público - estão os serventuários de notas e de registro sujeitos à aposentadoria por implemento de idade (CF/88, arts. 40, II, e 236, e seus §§).»

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