STJ. Tributário. Sociedade limitada. Responsabilidade do sócio pelas obrigações tributárias da pessoa jurídica. Sócio-gerente. Transferência de cotas sem dissolução da sociedade. Responsabilidade do sucessor. CTN, art. 135 e CTN, art. 136. Decreto 3.708/1919, art. 9º. CCB, art. 20.
«O sócio e a pessoa jurídica formada por ele são pessoas distintas (CCB, art. 20). Um não responde pelas obrigações da outra.
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