STF. Administrativo. Universidade pública. Regime de pessoal. Peculiaridades a considerar no estatuto jurídico das Universidades. Lei 9.394/96, art. 54 (LBJ 96/382 - Diretrizes e Bases da Educação). Argüição de inconstitucionalidade fundada no CF/88, art. 39. Suspensão cautelar sem redução do texto com interpretação conforme a CF/88.
«No que diz com os integrantes do magistério público, não é o Lei 9.394/1996, art. 54 (Lei Darcy Ribeiro) que os subtrai do âmbito do regime jurídico único do servidor público (CF/88, art. 39): é a CF/88 mesma, art. 206, V, que lhes assegura outro regime, único mas especial, o qual, entretanto, não lhes poderá negar as garantias gerais outorgadas a todo o funcionalismo pela CF/88.
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