STJ. Execução fiscal. Tributário. Certidão de dívida ativa. Subsistência de sua certeza e liquidez, ainda que os embargos do devedor sejam julgados procedentes em parte.
«Se os valores exigidos a título de imposto e aqueles cobrados por conta de taxas estão incluídos na certidão de dívida ativa como parcelas autônomas, a procedência dos embargos do devedor quanto ao imposto não prejudica a certeza e liquidez da certidão de dívida ativa no que diz com as taxas. Recurso especial não conhecido.»
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