STJ. Inventário. Nova avaliação. Tributário. Imposto «causa mortis». CPC/1973, art. 1.010.
«A avaliação só será repetida quando viciada por erro ou dolo do perito ou quando se verificar, posteriormente à avaliação, que os bens apresentam defeito que lhes diminui o valor (CPC, art. 1.010).»
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