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DOC. 103.1674.7029.5300

STJ. Competência. Ação ordinária contra o INSS. Ressarcimento. Despesas com tratamento médico-hospitalar decorrente de acidente de trabalho. Competência do Juízo Federal.

«Na ação movida por empresa contra o INSS, visando obter o ressarcimento de despesas efetuadas com o tratamento médico-hospitalar, em decorrência de acidente do trabalho sofrido por um dos seus empregados, julgado procedente o pedido na Justiça Federal da 1ª Instância, a apelação interposta desta decisão caberá ser julgada pelo TRF da respectiva Região (CF/88, art. 109, I). Precedente jurisprudencial.»

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