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DOC. 103.1674.7031.4900

STF. Recurso extraordinário. Indicação do dispositivo violado. Necessidade.

«No caso, não se trata de falta de indicação da letra do inc. III do CF/88, art. 102, mas de falta de indicação do dispositivo constitucional que teria sido violado pelo acórdão recorrido, indicação esta que é indispensável ao exame do recurso extraordinário, uma vez que a ele não se aplica o princípio «iura novit curia».»

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