STF. Ensino. Universidade do Rio de Janeiro. Expedição de diploma. Condenação. Conflito de competência. Natureza jurídica das fundações instituídas pelo poder público. Conflito de Competência. CF/88, art. 109, I.
«Embora o CF/88, art. 109, I não se refira expressamente às fundações, o entendimento do STF é no sentido de que a finalidade, a origem dos recursos e o regime administrativo de tutela absoluta a que, por lei, está sujeita a entidade, fazem dela espécie do gênero autarquia e, por isso, são jurisdicionadas à Justiça Federal, se instituídas pelo Governo Federal.»
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