STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Associação dos Delegados de Polícia do Brasil - ADEPOL. Questão de ordem sobre a legitimidade ativa da requerente.
«O Plenário do STF, em julgados recentíssimos (assim, a título exemplificativo, nas ADINs 23, 1.138 e 1.159), firmou o entendimento de que a requerente não é entidade de classe por se tratar de associação de associações, não tendo, portanto, legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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