STJ. Seguridade social. Honorário advocatícios. Prestações vencidas. Marco final. Trânsito em julgado da decisão. Súmula 111/STJ. CPC/1973, art. 20, § 5º.
«Nas ações previdenciárias, a verba honorária não incide sobre prestações vincendas. Súmula 111/STJ. O marco final para a apuração das prestações vencidas faz-se com o trânsito em julgado da decisão judicial.»
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