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DOC. 103.1674.7040.4300

STJ. Advogado. Honorários advocatícios.

«Convencionando as partes que o advogado receberia apenas os que lhe fossem devidos em virtude da sucumbência, não há lugar para arbitramento judicial, não incidindo o disposto no § 2º do Lei 8.906/1994, art. 22

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