STJ. Advogado. Incapacidade postulatória. Advogado procurador-geral adjunto do Município. Exercício da profissão fora da atuação como servidor. Lei 8.906/1994, art. 29. Possibilidade. Norma específica para procurador-geral. Interpretação extensiva. Restrição de direitos. Inviabilidade. Regularização. CPC/1973, art. 36.
«A norma do Lei 8.906/1994, art. 29, que impede o Procurador-Geral de Órgão da Administração de exercer sua profissão nas atividades relacionadas com sua função, não abrange o Procurador-Geral Adjunto, seu substituto, porque, em se tratando de norma restritiva de direitos, não pode ela ser interpretada extensivamente.»
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