STJ. Competência. Conselhos Regionais. Natureza jurídica. Autarquia federal. CF/88, art. 109, I.
«Os Conselhos Regionais de fiscalização do exercício profissional, como o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, têm natureza jurídica de autarquia federal, em razão do que estão ao abrigo do privilégio de foro assegurado pelo CF/88, art. 109, I, que fixa a competência da Justiça Federal.»
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