STJ. Mandado de segurança. Direitos do advogado. Lei 4.215/1963 (EOAB), art. 89, XIV. CF/88, art. 5º, LX, e CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 40, I.
«A publicidade dos atos jurisdicionais é avessa às dificuldades criadas, afugentando os impedimentos ao imprescindível exercício profissional do Advogado, com obrigatória atenção aos legítimos interesses em causa (CF/88, art. 5º, LX). O Advogado, indispensável à administração da Justiça (art. 133, CF/88), tem direito assegurado de ter vista dos autos, como objetiva manifetaçào da sua atividade e louvação ao princípio da liberdade da profissão (Lei 4.215/63, art. 89, I, XII, XIV, XVI, XVII e XVIII. CPC/1973, art. 40, I e II, e CPC/1973, art. 155, I e II. Recurso provido.»
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