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DOC. 103.1674.7048.5900

STJ. Medida cautelar. Protesto cambial. Sustação. CPC/1973, art. 804.

«A jurisprudência do STJ acolhe entendimento no sentido de que não ofende ao disposto na parte final do CPC/1973, art. 804 a decisão que deixa de determinar que o requerente de medida cautelar de sustação de protesto de título cambial preste caução real ou fidejussória, pois que tal preceito encerra uma faculdade. De outro modo, a exigência de caução como contra-cautela é ato de discrição do juiz, mas seu arbítrio pode ser abrandado, sem se lhe retirar o controle da idoneidade da caução.»

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