STJ. Recurso especia. Medida cautelar inominada. Efeito suspensivo. Pressupostos essenciais. Deferimento. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 798. Lei 8.038/90, art. 26.
«Em caráter excepcional, presentes o «periculum in mora» e o «fumus boni juris», concede-se liminarmente a medida cautelar para emprestar efeito suspensivo ao recurso especial.»
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