STJ. Coisa julgada. Fato novo ou posterior. Fato superveniente, dito extintivo do direito colimado pelo apelante. CPC/1973, art. 462.
«A existência de fato constitutivo, modificativo ou extintivo de direito a que alude o CPC/1973, art. 462, não basta ser alegada por uma das partes, sendo necessário esteja devidamente comprovada para que a respeito se possa exigir pronunciamento do órgão julgador.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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