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DOC. 103.1674.7053.8600

STJ. Tributário. IOF. Câmbio. Isenção aos portadores de guias de importação emitidos após 01/07/88. Decreto-lei 2.434/88, art. 6º. Legitimidade.

«Isenção tributária revela conveniência política, insuscetível, neste aspecto de controle pelo Poder Judiciário, na concretização de interesses econômicos e sociais, estimulando e beneficiando determinadas situações, merecedoras de tratamento privilegiado (art. 176, CTN). Os critérios ensejadores de sua concessão, em conseqüência, não guardam relação, muito menos alteram os elementos caracterizadores do tributo. A extensão do benefício fiscal a situações não abrangidas pela norma - criando direito estando, à precisão legal e atribuindo à norma supostamente inconstitucional, vigor maior - desrespeita a exegese liberal reclamada pelo CTN, art. 111, inc. II.»

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