Carregando…

DOC. 103.1674.7055.5800

STJ. Prova. Procedimento sumaríssimo. Testemunhas. Depósito do rol. Prazo. CPC/1973, art. 278, § 2º.

«Aplicável o prazo previsto no CPC/1973, art. 278, § 2º, ainda que o comparecimento da testemunha dependa de prévia intimação. Precedente do STJ.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito