STJ. Prova. Procedimento sumaríssimo. Testemunhas. Depósito do rol. Prazo. CPC/1973, art. 278, § 2º.
«Aplicável o prazo previsto no CPC/1973, art. 278, § 2º, ainda que o comparecimento da testemunha dependa de prévia intimação. Precedente do STJ.»
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