STJ. Citação. Pessoa jurídica. Falta de poderes. CPC/1973, art. 214, § 2º.
«Nula a citação que se faça em quem não tem poderes para representar o citando. Não importa que a haja recebido e tenha a aparência de representá-lo. Constitui ônus do autor verificar quem poderá receber a citação e indicá-lo ao Oficial de Justiça. Se o réu comparece apenas para alegar a nulidade, ter-se-á como realizada a citação na data em que seu advogado for intimado da decisão que reconheceu a existência do vício. CPC/1973, art. 214, § 2º.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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