STF. Competência. Crime de falso e de peculato. CF/88, art. 109, IV.
«Infrações cometidas por funcionário público no exercício de função pública federal e contra bens e materiais da Justiça Eleitoral. Competência da Justiça Federal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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