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DOC. 103.1674.7060.9500

STJ. Execução. Título executivo extrajudicial. Ausência de liquidez, certeza e exigibilidade. CPC/1973, art. 585, II.

«Título executivo extrajudicial, previsto no CPC/1973, art. 585, II, é o documento que contém a obrigação incondicionada de pagamento de quantia determinada (ou entrega de coisa fungível) em momento certo. Os requisitos da certeza, liquidez e exigibilidade devem estar insítos no título. A apuração de fatos, a atribuição de responsabilidades, a exegese de cláusulas contratuais tornam necessário o processo de conhecimento e descaracterizam o documento como título executivo.»

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