STJ. Alimentos. Ação onde foram fixados na petição inicial os provisórios. Improcedência do pedido. Depósito em caderneta de poupança do valor de tais alimentos.
«Os alimentos provisórios são «devidos até a decisão final, inclusive o julgamento do recurso extraordinário», isto é, do recurso hoje especial. Mas a Turma entendeu que, ao determinar o depósito, a instância ordinária não ofendeu o Lei 5.478/1968, art. 13, § 3º.»
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