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DOC. 103.1674.7061.3400

STJ. Alimentos. Ação onde foram fixados na petição inicial os provisórios. Improcedência do pedido. Depósito em caderneta de poupança do valor de tais alimentos.

«Os alimentos provisórios são «devidos até a decisão final, inclusive o julgamento do recurso extraordinário», isto é, do recurso hoje especial. Mas a Turma entendeu que, ao determinar o depósito, a instância ordinária não ofendeu o Lei 5.478/1968, art. 13, § 3º.»

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