STJ. Prazo. Protocolo encerrado às 17 horas e 30 minutos. CPC/1973, art. 184, § 1º. CPC/1973, art. 172.
«Tem a parte o direito de gozar da integralidade do prazo. Findando-se o expediente antes da hora prevista em lei para a prática de atos processuais (CPC, art. 172), prorrogar-se o prazo para o dia seguinte (CPC, art. 184, § 1º).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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