Carregando…

DOC. 103.1674.7062.1200

STJ. Denunciação da lide. Seguradora denunciada. CPC/1973, art. 70, II. Procedência do pedido deduzido na ação principal e também do formulado na denunciação. Reembolso. Limite. Autonomia entre a relação de direito material e a relação jurídica processual.

«A seguradora, denunciada da lide com fundamento no CPC/1973, art. 70, II, não responde de forma reflexa pelo pagamento dos ônus da sucumbência devidos pela denunciante à autora, sendo certo que, nas hipóteses em que se limita apenas a oferecer resistência à pretensão regressiva contra si deduzida, sem de qualquer modo contrapor-se ao exercício do direito subjetivo postulado na ação principal, não se lhe impõe arcar, sequer proporcionalmente, com os encargos processuais desta resultantes.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito