STJ. Direito societário. Sociedade anônima. Ação de responsabilidade civil. Administrador. Sociedade controladora. Acionistas minoritários. Legitimidade ativa «ad causam». Prescrição. Prazo prescricional. Interrupção. Lei 6.404/1976, arts. 116, 117, 245 e 246.
«Detendo a sociedade controladora mais de 95% do capital social e das ações com direito a voto da sociedade controlada, os acionistas minoritários desta têm legitimidade ativa extraordinária para, independentemente de prévia deliberação da assembléia geral, ajuizar, mediante prestação da caução, ação de responsabilidade civil contra aquela e seu administrador, em figurando este simultaneamente como controlador indireto. Prescreve em 3 anos a ação contra administradores e sociedades de comando para deles haver reparação civil por atos culposos ou dolosos (Lei 6.404/1976, art. 287, II «b»). A interrupção da prescrição, na lacuna da lei especial quanto ao ponto, regula-se pelo CCB.»
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