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Lei 6.404, de 15/12/1976, art. 287

Artigo287

Art. 287

- Prescreve:

I - em, 1 (um) ano:

a) a ação contra peritos e subscritores do capital, para deles haver reparação civil pela avaliação de bens, contado o prazo da publicação da ata da assembléia-geral que aprovar o laudo;

b) a ação dos credores não pagos contra os acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da companhia.

II - em 3 (três) anos:

a) a ação para haver dividendos, contado o prazo da data em que tenham sido postos à disposição do acionista;

b) a ação contra os fundadores, acionistas, administradores, liquidantes, fiscais ou sociedade de comando, para deles haver reparação civil por atos culposos ou dolosos, no caso de violação da lei, do estatuto ou da convenção de grupo, contado o prazo:

1 - para os fundadores, da data da publicação dos atos constitutivos da companhia;

2 - para os acionistas, administradores, fiscais e sociedades de comando, da data da publicação da ata que aprovar o balanço referente ao exercício em que a violação tenha ocorrido;

3 - para os liquidantes, da data da publicação da ata da primeira assembléia-geral posterior à violação.

c) a ação contra acionistas para restituição de dividendos recebidos de má-fé, contado o prazo da data da publicação da ata da assembléia-geral ordinária do exercício em que os dividendos tenham sido declarados;

d) a ação contra os administradores ou titulares de partes beneficiárias para restituição das participações no lucro recebidas de má-fé, contado o prazo da data da publicação da ata da assembléia-geral ordinária do exercício em que as participações tenham sido pagas;

e) a ação contra o agente fiduciário de debenturistas ou titulares de partes beneficiárias para dele haver reparação civil por atos culposos ou dolosos, no caso de violação da lei ou da escritura de emissão, a contar da publicação da ata da assembléia-geral que tiver tomado conhecimento da violação;

f) a ação contra o violador do dever de sigilo de que trata o art. 260 para dele haver reparação civil, a contar da data da publicação da oferta; [[Lei 6.404/1976, art. 260.]]

g) a ação movida pelo acionista contra a companhia, qualquer que seja o seu fundamento.

Lei 10.303, de 31/10/2001, art. 1º (Acrescenta a alínea).

TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. RITO ESPECIAL. PRIMEIRA FASE. AÇÕES PREFERENCIAIS DE TITULARIDADE DA AUTORA DECORRENTES DOS ATIVOS DA ELETROBRÁS. DEPÓSITO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ DESDE 2007. PRETENSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. REFORMA DO DECISUM. 1. DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. Mais detalhes

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TJRS APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. AÇÕES PREFERENCIAIS DO BESC. INCORPORAÇÃO SOCIETÁRIA PELO BANCO DO BRASIL. LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS. Mais detalhes

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TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. FUNDO 157. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PRAZO DE TRÊS E CINCO ANOS. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. PROVIMENTO PARCIAL. Mais detalhes

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TJRS AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. FUNDO 157. PRESCRIÇÃO PARCIAL RECONHECIDA DE OFÍCIO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À PERÍCIA. Mais detalhes

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TJRS DIREITO SOCIETÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO DE CRÉDITO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. LEI 6.404/1976, art. 287, II, «G». MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Mais detalhes

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TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. FUNDO 157. PRIMEIRA FASE.  Mais detalhes

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TJSP Apelação. Obrigação de fazer. Conversão de ações. Incorporação do Banco do Estado de Santa Catarina pelo Banco do Brasil. Sentença de extinção do feito, ante a prescrição da pretensão deduzida pelo autor. Inconformismo. Desacolhimento. Cerceamento de defesa não caracterizado. Desnecessária dilação probatória a respeito da efetiva disponibilização dos dividendos, pois prescrita a própria pretensão à conversão das ações. Alegação de ofensa à vedação de decisão surpresa. Inocorrência. Tese de prescrição aventada em sede de contestação, de modo que o autor teve oportunidade de sobre ela se manifestar, em réplica. Prescrição caracterizada. Prazo prescricional que teve início em setembro de 2018, quando nasceu o direito à conversão das ações. Ação ajuizada apenas em 27.07.2023, quando há muito transcorrido o prazo prescricional trienal, previsto no Lei 6.404/1976, art. 287, II, «g». Precedente desta Câmara. Não tendo havido a conversão das ações, por certo o autor não ostenta direito aos dividendos pagos aos acionistas do banco incorporador, após a incorporação e ainda não atingidos pela prescrição trienal do Lei 6.404/1976, art. 287, II, «a». Sentença mantida. Recurso desprovido Mais detalhes

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STJ D ireito empresarial. Recurso especial. Sociedade anônima. Responsabilidade civil do controlador. Prescrição. Teoria da actio nata objetiva. Aplicação. Acordo de leniência. Interrupção. Recurso improvido. Mais detalhes

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TJSP Apelação. Conversão de ações do Banco do Estado de Santa Catarina S/A (BESC) em ações do Banco do Brasil S/A, em decorrência de incorporação realizada em 2008. Reconhecimento da prescrição extintiva. Aplicação do Lei 6.404/1976, art. 287, II, «g». Transcorrido período superior a 14 anos entre a incorporação e o ajuizamento da ação. Superação do prazo prescricional de três anos previsto para ações movidas por acionistas contra a companhia, independentemente do fundamento. Precedentes jurisprudenciais. Sentença de improcedência. Manutenção. Inteligência do art. 252 do Regimento Interno do TJ/SP. Recurso improvido Mais detalhes

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