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DOC. 103.1674.7062.3200

TAMG. Penhora. Execução. Bem de família. Locação do único imóvel. Impenhorabilidade reconhecida. Lei 8.009/90, art. 1º.

«A locação do único imóvel residencial pertencente à entidade familiar não impede a proteção da Lei 8.009/90, mormente se comprovado motivo de força maior para a não-ocupação daquele como residência. (...) Não se pode dar à lei uma pura e simples interpretação literal e gramatical do seu texto, sob pena de, muitas vezes, cometer-se injustiça, com o desvio do seu verdadeiro sentido, da sua função social. A lei que instituiu a impenhorabilidade do imóvel destinado à residência do devedor visa não a proteção deste, porém da família, como uma instituição fundamental a uma sociedade segura, a uma nação sadia e próspera, no campo da moral.

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