STJ. Litigância de má-fé. Indenização. Condenação de ofício. CPC/1973, art. 18 e CPC/1973, art. 19. Aplicação.
«A indenização pela litigância de má-fé apresenta nítido caráter de pena pecuniária e pode ser imposta de ofício pelo Juiz, porquanto, mais que o interesse da parte, visa à salvaguarda do interesse público, consubstanciado no exercício da função jurisdicional do Estado.»
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