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DOC. 103.1674.7066.9500

STJ. Alimentos. Revisão de cláusula. Vigência. Citação inicial.

«Julgada procedente a ação de modificação de cláusula alimentar, a nova provisão deve ter eficácia a partir da citação inicial, na forma do Lei 5.478/1968, art. 13, § 2º. Recurso conhecido e provido.»

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