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DOC. 103.1674.7068.1000

STJ. Compromisso de compra e venda. Perda das prestações pagas. Cláusula penal compensatória. Lei 8.078/1990 (CDC). CCB, art. 924. CDC, art. 51, II e CDC, art. 53.

«Não se aplicam as disposições do Código do Consumidor a contrato que lhe é anterior. A cláusula contratual que prevê, no caso de inadimplemento do promitente comprador, a perda das importâncias pagas tem caráter de cláusula penal compensatória, podendo o seu valor ser reduzido proporcionalmente, com base no CCB, art. 924, não havendo lugar, pois, para devolução integral. Recurso conhecido e parcialmente provido.»

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