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DOC. 103.1674.7069.4100

STJ. Penhora. Execução fiscal. Bem de família. Prédio condominial. Condomínio em edificação. Penhora de boxe-garagem. Possibilidade. Impenhorabilidade afastada. Lei 4.591/64, art. 2º, §§ 1º e 2º. Lei 8.009/90, art. 1º.

«O boxe de estacionamento, como objeto de circulação econômica, desligado do principal, pode ser vendido, permutado ou cedido a condômino diverso, saindo da propriedade de um para outro, continuando útil à sua finalidade de uso, visto que não está sob o domínio de comunhão geral, mas identificado como unidade autônoma. Em assim sendo, penhorável para garantia de execução, sem as restrições apropriadas ao imóvel de moradia familiar. Precedentes. Recurso provido.»

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