STJ. Competência. Denunciação da lide a ente federal.
«Compete à Justiça Federal decidir sobre a denunciação da lide à União ou ao Banco Central do Brasil. Não admitida, a competência voltará à Justiça Estadual por não subsistir, no processo, qualquer dos entes mencionados no CF/88, art. 109, I.»
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