STF. Competência. Conflito de competência. Decisão proferida, em processos diferentes, pelo Tribunal de Alçada Cível do Rio de Janeiro e pelo STJ. CF/88, art. 102, I, «o».
«Havendo transitado em julgado os acórdãos do Tribunal de Alçada Cível do Rio de Janeiro e do STJ, proferidos em processos diferentes, e competindo o cumprimento de ambos a um mesmo Juiz de 1º grau, a este caberá decidir, em primeiro lugar, sobre como fará a execução. Se lhe parecerem conciliáveis ou incompatíveis e contraditórios, proferirá a decisão que lhe parecer correta, restando às partes os recursos admissíveis.
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