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DOC. 103.1674.7072.6200

STJ. Quadrilha ou bando. Pena.

«Causas de aumento de pena pelo emprego de arma (parágrafo único do art. 288) e pelo objetivo de prática de crimes hediondos (Lei 8.072/1990, art. 8º, «caput»). Possibilidade, em tese, do concurso dessas duas causas de aumento. Hipótese, todavia, em que se impõe a aplicação da regra do parágrafo único do CP, art. 68, ou seja, um só aumento, prevalecendo a causa que mais aumente. Não se podendo, contudo, empreender, na via sumaríssima do «habeas corpus», reexame e nova dosimetria da pena, ressalva-se ao paciente esse reexame no julgamento de recurso de apelação ou, se já ocorrido, através de revisão criminal. Recurso de «habeas corpus» improvido.»

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