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DOC. 103.1674.7073.9200

STJ. Competência. Justiça Federal x Justiça Estadual Comum. Ação de caráter possessório. Terreno de Marinha. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, I.

«Cuidando-se de ação de caráter nitidamente possessório, sem interferência no reconhecimento do domínio da União, autarquia ou empresa pública federal - entidades estranhas ao feito - a competência para julgar a causa é da Justiça Comum do Estado.»

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