STJ. Competência. Justiça Federal x Justiça Estadual Comum. Ação de caráter possessório. Terreno de Marinha. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, I.
«Cuidando-se de ação de caráter nitidamente possessório, sem interferência no reconhecimento do domínio da União, autarquia ou empresa pública federal - entidades estranhas ao feito - a competência para julgar a causa é da Justiça Comum do Estado.»
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