Carregando…

DOC. 103.1674.7074.8200

STJ. Medida cautelar contenciosa. Honorários advocatícios. Cabimento. CPC/1973, arts. 20, 162, § 1º e 270.

«Definida, a ação cautelar, como «processo cautelar» (CPC, art. 270), a «sentença» que lhe puser termo - com ou sem julgamento de mérito - condenará o vencido a pagar ao vencedor despesas que antecipou e os honorários advocatícios (CPC, arts. 20, 162, § 1º). Desarrazoado é o afirmar-se, em antinomia com a legislação, que a cautelar constitui mero incidente da causa principal, quando, o Código, com indiscutível clareza, define o «processo cautelar» e cujo ato que lhe põe termo é «sentença». Os honorários devem ser repartidos na proporção do interesse de cada uma na causa e da gravidade da lesão ocasionada ao vencedor, podendo, portanto, ser desigual a cota de cada vencido. Recurso provido. Decisão indiscrepante.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito