STJ. Tributário. Imposto de renda. Indeferimento de férias por interesse público. Pagamento indenizatório correspondente.
«No caso de indenização por férias não gozadas, indeferidas por interesse público, não há geração de rendas, significando acréscimos patrimoniais ou riqueza nova disponível, mas reparação, em pecúnia, decorrente da perda de direito adquirido. A doutrina e a jurisprudência assentaram que as importâncias recebidas a título de indenização, como ocorrente, não constituem renda tributável pelo Imposto de Renda. Multiplicidade de precedentes. Recurso improvido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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