STJ. Contravenção penal. Jogo do bicho. Decreto-lei 6.259/1944, art. 58, § 1º, «b».
«Acórdão absolutório fundado na perda de eficácia da norma contravencional («a conduta embora punível deixa de sê-lo socialmente»). Decisão que nega vigência ao Decreto-lei 6.259/1944, art. 58, § 1º, «b». Reconhece-se, em doutrina, que o costume, sempre que beneficie o cidadão, é fonte do Direito Penal. Não obstante, para nascimento do direito consuetudinário são exigíveis certos requisitos essenciais (reconhecimento geral e vontade geral de que a norma costumeira atue como direito vigente), não identificáveis com a mera tolerância ou o missão de algumas autoridades. A circunstância de o próprio Estado explorar jogos de azar não altera esse entendimento porque, no caso em exame, o que se pune é uma certa modalidade de jogo: a clandestina, proibida e não fiscalizada. Conhecimento do recurso especial do Ministério Público e seu provimento para recebimento da denúncia e seu processamento.»
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