STJ. Execução fiscal. Pagamento da dívida, com abatimento. Reconhecimento do pedido. Transação. Honorários advocatícios. Verba devida. CPC/1973, art. 20.
«A circunstância de o executado haver pago a dívida, aproveitando-se de abatimento autorizado em lei, não configura transação, mas reconhecimento do pedido. A sentença que declarar extinto o processo, em virtude de tal pagamento, deve condenar o executado, em honorários por sucumbência. Decisão que, ao determinar a citação para executivo fiscal, fixa o valor dos honorários a serem pagos pelo devedor. Esta decisão preclui, caso não seja objeto de recurso.»
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