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DOC. 103.1674.7075.5800

STJ. Execução fiscal. Tributário. Sociedade por quotas. Responsabilidade do sócio-gerente. CTN, art. 135, III.

«Os sócios-gerentes de sociedade por quotas são pessoalmente responsáveis pelas obrigações tributárias concernentes a ICM declarado e não pago, resultante de atos praticados com infração à lei. Infringe a lei quem receber o imposto de seus clientes (embutido no preço de seus produtos) e não o recolhe no tempo, forma e lugar determinado e ainda transfere suas quotas a pessoas fictícias ou sem qualquer patrimônio, para fugir de uma obrigação para com o fisco..»

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