STF. Mandado de injunção. Finalidade jurídico-constitucional. Omissão estatal e desprestígio da CF/88. Juros reais. CF/88, art. 192, § 3º. Omissão do Congresso Nacional reconhecida. «Writ» deferido em parte.
«A ausência da lei reclamada pelo CF/88, art. 192, § 3º, que estabelece em 12% ao ano o limite das taxas de juros reais, justifica, plenamente, o reconhecimento do estado de inércia legiferante em que se acha o Congresso Nacional desde 05 de outubro de 1988.
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